Após aprovação por unanimidade na Assembleia Legislativa foi 
sancionada em 08/07/2014 e publicada na data de hoje, 09/07/2014, 
a lei nº 8.018/2014 de 08 de julho de 2014, que altera dispositivos da 
Lei nº 6.849/2006, que criou a Ouvidoria Geral na estrutura 
organizacional do Ministério Público. 
 
 A nova lei, além de reafirmar as atribuições da Ouvidoria Geral como 
órgão permanente de comunicação e interlocução que possibilita o 
recebimento de representações, denúncias, reclamações, críticas, 
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões de cidadãos, 
entidades representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a 
obtenção, por parte destes, de informações sobre ações desenvolvidas 
pela instituição, inseriu em seu parágrafo terceiro que a Ouvidoria 
Geral “não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui 
as atribuições da Corregedoria Geral do MP”. 
 
A referida lei traz, ainda, inovação no art. 4º que estabelece o instituto 
da recondução, permitindo que o Ouvidor Geral no exercício da função 
possa a vir concorrer uma única vez para o mesmo cargo na eleição 
imediatamente seguinte a que lhe assegurou o primeiro mandato. 
 
Com a publicação da lei em tela o Ministério Público do Estado do Pará 
dá mais um passo no sentido de modernização de sua estrutura 
funcional adequando-a às legislações pertinentes. 
