Você sabia que, quando você se
	aposentar, não poderá acumular a pensão de
	seu esposo(a) ou companheiro(a) com sua
	aposentadoria, se a soma dos dois benefícios for
	maior que dois salários mínimos ou então terá
	que abrir mão do benefício menor?
	Você sabia que, hoje, a pensão por morte
	é de 100% do salário de benefício do falecido,
	quando houver somente um dependente
	(viúvo ou viúva, por ex.) e, com a reforma,
	este valor será reduzido a 60%?
	Você sabia que a regra geral de idade
	mínima para se aposentar não será sempre
	de 65/62 anos e vai aumentar sistematicamente,
	na forma que o Congresso determinar
	em lei posterior?
	Você sabia que um trabalhador com
	25 anos de trabalho em atividade nociva
	à saúde poderá se aposentar, mas outro, nas
	mesmas condições, que tenha trabalhado
	apenas 1 dia a menos, terá de se aposentar
	pela regra geral? E você sabia que até hoje um
	servidor público que atue nas mesmas condições
	nocivas não tem regulamentado seu direito à
	aposentadoria especial?
	Você sabia que o governo diz que irá
	igualar as regras, mas quer exigir um mínimo de
	25 anos de contribuição dos servidores públicos e
	15 anos dos trabalhadores privados?
	Você sabia que a aposentadoria especial
	terá idade mínima de 55 anos para homens e
	mulheres, não importando o tempo que o(a)
	trabalhador(a) tenha ficado exposto ao agente
	nocivo à saúde?
	Você sabia que os servidores públicos
	federais admitidos após fevereiro de 2013 só
	poderão receber aposentadoria até o teto do INSS,
	diferentemente do que diz o Governo?
	Você continua a favor de
	uma reforma cruel e prejudicial
	aos trabalhadores e
	servidores públicos?
	Você sabia que a reforma passa a
	autorizar instituições do sistema financeiro
	privado a administrar a Previdência
	Complementar dos servidores?
	Você sabia que ainda que você possua os
	requisitos para a atual regra de transição e cumpra
	o pedágio, a forma de cálculo da aposentadoria
	será modificada, sendo muito pior que a atual?
	Você sabia que, diferentemente do
	trabalhador vinculado ao INSS, que pode se
	aposentar com qualquer idade, desde que cumpra
	o tempo de contribuição, o servidor público que
	presta concurso precisa completar uma idade
	mínima para se aposentar desde a reforma de
	1998, além de ter que cumprir o mesmo tempo de
	contribuição exigido no INSS?
	Você sabia que a aposentadoria por
	invalidez será proporcional, sendo de 100%
	apenas em caso de acidente do trabalho ou
	doença ligada ao trabalho?
	Você sabia que, além da redução do valor
	da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença
	poderá ter seu percentual reduzido por uma
	simples medida provisória?
	Você sabia que a mulher com deficiência
	terá que cumprir o mesmo tempo de contribuição
	para se aposentar que um homem com deficiência?
	Você sabia que terá que trabalhar
	pelo menos 40 anos para ter direito a uma
	aposentadoria de 100% da média de todos os
	seus salários desde julho de 1994 ou, de quando
	começou a trabalhar, e que com o passar dos anos
	este tempo vai aumentar?
	Você sabia que muitos trabalhadores
	já podem se aposentar considerando a soma
	de sua idade e seu tempo de contribuição,
	sem fator previdenciário, e que essa espécie de
	aposentadoria não mais existirá após a reforma?
	Você sabia que dezenas de milhares de
	proventos mensais de aposentadorias, pelo teto
	do Regime Geral de Previdência, podem ser
	pagas com os mais de R$100 milhões gastos pelo
	governo com a publicidade em favor da reforma
	da Previdência?
	Você sabia que a reforma não
	prevê qualquer aprimoramento da gestão
	previdenciária, nem do combate às fraudes,
	à sonegação e aos desvios de recursos da
	Previdência?
	Você sabia que a reforma não prevê
	a revisão ou fim das isenções e desonerações
	tributárias e nem medidas de cobrança das
	dívidas de grandes empresas com a Previdência?
	Você sabia que o servidor público paga
	contribuição sobre tudo o que recebe (não há
	teto como no regime geral) e que continua
	pagando contribuição para a Previdência estando
	aposentado?
	Você sabia que o Governo está revogando
	as regras de transição das reformas anteriores, e
	com isso desrespeitando a segurança jurídica dos
	cidadãos que se pautavam por elas? Que garantia
	você terá de que vão respeitar as regras que estão
	propondo?
