NOTA DE APOIO DO CONSELHO NACIONAL DE OUVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO – CNOMP

Em apoio ao Ouvidor-Geral do MPDFT e à realização da Audiência Pública “Educação e Autismo: desafios e perspectivas para a inclusão”

A suspensão de uma audiência pública de ouvidoria por decisão interna de órgão de controle administrativo, a requerimento de órgãos de execução do próprio Ministério Público, constitui precedente grave e preocupante para todo o sistema nacional de ouvidorias ministeriais. Este Conselho não pode permanecer silente diante de uma decisão que, a pretexto de dirimir dúvida sobre atribuições, suprime preventivamente o exercício de competência expressamente conferida às Ouvidorias-Gerais pelo art. 4º, inciso VIII, da Resolução CNMP nº 309/2025.

A realização de audiências públicas é atribuição nuclear das ouvidorias do Ministério Público. Não se trata de faculdade condicionada à anuência dos órgãos de execução, nem de instrumento reservado à mera prestação de contas institucional. A audiência pública ouvidorial é, por natureza, o ato mais expressivo da missão constitucional das ouvidorias: promover a escuta qualificada da sociedade, aproximar o Ministério Público do cidadão e assegurar espaços de democracia participativa a grupos vulneráveis que, de outra forma, não teriam voz perante a instituição.

O Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União manifesta, de forma pública e inequívoca, seu integral apoio ao Ouvidor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem, diante da decisão liminar que determinou o adiamento da Audiência Pública “Educação e Autismo: desafios e perspectivas para a inclusão”, convocada para o dia 15 de junho de 2026.

A Emenda Constitucional nº 45/2024 conferiu às ouvidorias do Ministério Público assento constitucional próprio. A Resolução CNMP nº 309/2025 operacionalizou esse mandato. Ambas as normas apontam para a mesma direção: Ouvidorias-Gerais independentes, ativas e comprometidas com a efetividade dos direitos humanos. Uma interpretação que subordine o exercício das atribuições ouvidoriais à aprovação dos órgãos de execução inverte essa lógica e esvazia o sentido da autonomia que o ordenamento buscou assegurar.

No caso concreto, o tema escolhido pelo Ouvidor-Geral do MPDFT é de alta relevância social e urgência institucional. A educação inclusiva de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista é um direito fundamental consagrado pela Lei nº 12.764/2012, pela Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo art. 227 da Constituição Federal. Realizar uma audiência pública para escutar pais, professores, gestores e especialistas sobre os desafios de sua implementação no Distrito Federal é exatamente o que se espera de uma ouvidoria comprometida com sua missão.

O Promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem demonstrou, ao longo de sua gestão à frente da Ouvidoria-Geral do MPDFT, compromisso exemplar com a construção de uma ouvidoria de referência nacional. A primeira audiência pública de ouvidoria ministerial sobre controle da violência policial, as ouvidorias itinerantes nas regiões administrativas do Distrito Federal e, agora, a audiência sobre educação e autismo são iniciativas que honram a instituição e engrandecem o modelo de ouvidoria que este Conselho busca consolidar em todo o país.

Por todas essas razões, este Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União:

Manifesta seu apoio público ao Ouvidor-Geral do MPDFT, Promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem, reconhecendo a regularidade e a relevância da Audiência Pública “Educação e Autismo: desafios e perspectivas para a inclusão”;

Reafirma que a realização de audiências públicas é atribuição expressamente conferida às Ouvidorias-Gerais pela Resolução CNMP nº 309/2025, exercício autônomo que não depende de anuência ou concordância dos órgãos de execução;

Apela ao egrégio Conselho Superior do MPDFT que, no julgamento do mérito ora designado para o período de 8 a 12 de junho de 2026, reconheça a plena competência da Ouvidoria-Geral e determine a cassação da liminar, preservando a realização do evento na data prevista;

Alerta que o precedente criado pela decisão liminar, se mantido, poderá inibir o exercício da função ouvidoral em todo o Brasil, comprometendo o projeto nacional de fortalecimento das ouvidorias ministeriais que o CNMP, com a edição da Resolução nº 309/2025, buscou consolidar.

Campo Grande/MS, 5 de junho de 2026.

RENZO SIUFI

Presidente do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União

Ouvidor-geral do Ministério Público do Mato Grosso do Sul

Promotor de Justiça