DELIBERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Deliberação nº 01 (antigo enunciado nº 01) Editar Súmula visando unificar prazos nos procedimentos referentes às manifestações enviadas aos órgãos do Ministério Público. (Ata da 1ª. Reunião – Aracaju/SE, 14/05/2009- L 34/36) Deliberação nº 02 (antigo enunciado nº 02) Instituir contribuição trimestral a todos os associados do CNOMP. (R$100,00 no BB) (2ª. Reunião – Brasília/DF, 26/08/2009 –

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ENUNCIADOS

Enunciado nº 01 (antigo enunciado nº 05) O sigilo, quando solicitado pelo comunicante, será mantido pela Ouvidoria, salvo se solicitado pelo Órgão a quem é dirigido, o qual ficará responsável pela guarda da informação. (5ª. Reunião – Rio de Janeiro/RJ, 11/06/2010 – L 186/194) Enunciado nº 02 (antigo enunciado nº 15) Adoção de medidas, junto aos órgãos da Administração dos Ministérios

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NOTA TÉCNICA

Nota Técnica sobre os Art. 5º e Art. 6º da Resolução nº 01/CNOMP Art. 5º Para serem recebidas na Ouvidoria, as manifestações deverão ter a autoria identificada. Parágrafo único. Admitir-se-á excepcionalmente o sigilo dos dados pessoais, desde que o interessado requeira o anonimato de formaexpressa e justificada.Art. 6º As manifestações anônimas poderão ser admitidas quando

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