Ouvidora do MPMA discute sobre criação do Portal de Serviços ao Cidadão na página do MPMA
OUVIDORA DO MPMA DISCUTE SOBRE CRIAÇÃO DO PORTAL DE SERVIÇOS AO CIDADÃO NA PÁGINA DO MPMA

Ouvidora do MPMA discute sobre criação do Portal de Serviços ao Cidadão na página do MPMA
Deliberação nº 01 (antigo enunciado nº 01) Editar Súmula visando unificar prazos nos procedimentos referentes às manifestações enviadas aos órgãos do Ministério Público. (Ata da 1ª. Reunião – Aracaju/SE, 14/05/2009- L 34/36) Deliberação nº 02 (antigo enunciado nº 02) Instituir contribuição trimestral a todos os associados do CNOMP. (R$100,00 no BB) (2ª. Reunião – Brasília/DF, 26/08/2009 –
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Enunciado nº 01 (antigo enunciado nº 05) O sigilo, quando solicitado pelo comunicante, será mantido pela Ouvidoria, salvo se solicitado pelo Órgão a quem é dirigido, o qual ficará responsável pela guarda da informação. (5ª. Reunião – Rio de Janeiro/RJ, 11/06/2010 – L 186/194) Enunciado nº 02 (antigo enunciado nº 15) Adoção de medidas, junto aos órgãos da Administração dos Ministérios
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Nota Técnica sobre os Art. 5º e Art. 6º da Resolução nº 01/CNOMP Art. 5º Para serem recebidas na Ouvidoria, as manifestações deverão ter a autoria identificada. Parágrafo único. Admitir-se-á excepcionalmente o sigilo dos dados pessoais, desde que o interessado requeira o anonimato de formaexpressa e justificada.Art. 6º As manifestações anônimas poderão ser admitidas quando