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NOTA TÉCNICA
Nota Técnica sobre os Art. 5º e Art. 6º da Resolução nº 01/CNOMP Art. 5º Para serem recebidas na Ouvidoria, as manifestações deverão ter a autoria identificada. Parágrafo único. Admitir-se-á excepcionalmente o sigilo dos dados pessoais, desde que o interessado requeira o anonimato de formaexpressa e justificada.Art. 6º As manifestações anônimas poderão ser admitidas quando
NOTA TÉCNICA SOBRE O SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 6.953-A, DE 2002 DO SENADO FEDERAL
Nota Técnica sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 6.953-A, de 2002 do Senado Federal (PLS nº 439/1999 na Casa de origem), que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário dos serviçoes públicos, prestados pela Administração Direta, Indireta e os Delegados da União. Trata-se de Substitutivo da Câmara dos
PORTARIAS
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 2/2019/MMFDH (CNOMP X MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS)
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RESOLUÇÕES
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RESOLUÇÕES (CNMP)
TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS (CNOMP X OGU)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (CDEMP E CNOMP)
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REDE GOIANA DE OUVIDORIAS, PRESIDIDA PELA OUVIDORA DO MPGO, REALIZA O 3º SEMINÁRIO GOIANO DE OUVIDORIAS
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) esteve presente nesta terça-feira (25/9) no 3º Seminário Goiano de Ouvidorias, realizado na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), no Setor Jaó.
